“PROGRAMA DE PONTOS NESTLÉ PARA ESPECIALISTAS 2024“

A campanha “PROGRAMA DE PONTOS NESTLÉ PARA ESPECIALISTAS 2024” é realizada pela Nestlé Brasil Ltda. (“Promotora”), com sede na Rua Doutor Rubens Gomes Bueno, 691, Edifício Torre Sigma, Bairro Várzea de Baixo, CEP 04730-000, na Capital do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 60.409.075/0001-52 e vigora mediante as seguintes regras:

  1. PROPOSTA E PERÍODO DA CAMPANHA

    1. A presente campanha consiste em um programa de acúmulo de pontos, direcionada exclusivamente para médicos pediatras e para nutricionistas, e com o objetivo de levar conhecimento sobre assuntos técnicos e científicos relacionados à nutrição infantil.

    2. O profissional médico pediatra ou nutricionista interessado em participar, deverá acessar a plataforma NESTLÉ PARA ESPECIALISTAS através do site [nestleparaespecialistas.com.br], realizar o seu cadastro pessoal no site, e acessar os conteúdos científicos (escritos e audiovisual) e serviços disponibilizados na plataforma para o acúmulo de pontos, que poderão, posteriormente, ser trocados por itens de uso do profissional em sua rotina clínica, a exclusivo critério do profissional, conforme relação e pontuação mínima definidas pela Promotora.

    3. A campanha de 2024 será válida no período de 1 de março até 31 de dezembro. As campanhas podem ser encerradas antecipadamente, a exclusivo critério da Promotora, que garantirá a publicidade da decisão.

  2. ESCLARECIMENTO

    1. A Promotora desde já esclarece que não será oferecido nenhum item para profissionais de saúde em razão de indicações e/ou prescrições e/ou promoções sobre produtos da Promotora.

    2. A Promotora entende que cada profissional tem como responsabilidade prover orientação individualizada a seus pacientes, incluindo sobre temas relacionados à Nutrição Infantil. Neste âmbito, quando necessário, os profissionais de saúde devem ter a liberdade de prescrição dos produtos que melhor atendam cada um de seus pacientes, e nenhuma empresa deve interferir nesta liberdade profissional.

    3. O presente programa tem como único objetivo levar conhecimento a profissionais de saúde sobre temas relacionados à Nutrição Infantil, e os itens que ao final poderão ser resgatados por profissionais de saúde são itens de modesto valor de mercado e diretamente relacionados à rotina profissional.

  3. PARTICIPAÇÃO

    1. Poderão participar desta campanha todos os médicos (as) pediatras e nutricionistas maiores de 18 (dezoito) anos de idade, residentes e domiciliados no Brasil, e que sejam cadastrados no site Nestlé para Especialistas [nestleparaespecialistas.com.br] como médicos pediatras ou nutricionistas. Demais profissionais de saúde cadastrados na plataforma não participam da presente ação [nestleparaespecialistas.com.br].

      1. Pessoas jurídicas não poderão participar da campanha.

      2. Colaboradores Nestlé (e suas afiliadas), ainda que profissionais da saúde, não poderão participar da campanha

    2. Para participar do Programa, o(a) profissional precisa realizar o cadastro pessoal no site Nestlé para Especialistas, informando o que segue: (a) Nome completo; (b) Número de CPF/MF (Cadastro de Pessoas Físicas); (c) Data de nascimento; (e) Endereço de e-mail, estado e número do conselho regional de sua respectiva profissão. Seus dados pessoais serão tratados pela NESTLÉ nos termos da Política de Privacidade | Nestlé (nestle.com.br).

    3. Após realizar o cadastro pessoal no site, o profissional se tornará automaticamente elegível para acumular pontos e trocar por itens de uso do profissional em sua rotina clínica, e que estejam disponíveis no site;

    4. Somente será aceito 1 (um) cadastro pessoal por e-mail e/ou CPF. Assim, cada profissional poderá ter apenas um cadastro no site para acumular Pontos. Na troca do item será realizado uma verificação quanto a existência de outra conta com o mesmo número de CPF.

    5. Qualquer Membro ou pessoa que tentar usar mais de um cadastro pessoal, ID de usuário ou criar mais de uma identidade para obter mais Pontos será desqualificado a critério absoluto da Patrocinadora. Apenas a pessoa indicada como titular do cadastro acumulará Pontos.

    6. Os profissionais já cadastrados no site Nestlé para Especialistas [nestleparaespecialistas.com.br] estão automaticamente elegíveis para acumular pontos e trocar por itens de uso do profissional em sua rotina clínica, a seu exclusivo critério;

    7. O profissional deve manter sua senha confidencial, sendo totalmente responsável por todas as atividades que ocorrem em sua conta.

    8. Não há taxa de inscrição e nenhuma compra ou prescrição de produtos é necessária para se inscrever no Programa ou para acumular pontos.

  4. COMO ACUMULAR PONTOS?

    1. O Programa permite que os médicos pediatras e nutricionistas cadastrados acumulem pontos ao acessarem conteúdos técnicos e relacionados ao tema “Nutrição Infantil”, incluindo aqueles relacionados ao portfólio da Promotora, disponibilizados no site Nestlé para Especialistas [nestleparaespecialistas.com.br] de acordo com as regras abaixo descritas.

    2. Para cada conteúdo acessado após o login no site [nestleparaespecialistas.com.br] o profissional acumulará de 1 a 20 pontos, o que tem variação conforme o tempo dedicado.

      Ação  Pontos
      Ler um conteúdo 20
      Assistir um vídeo 20
      Escutar um podcast 15
      Utilizar a área de serviço 20
      Concluir um curso de EAD 20
      Assistir um stream 20
      Realizar login 1
    3. Para os propósitos do Programa, os “Pontos” acumulados poderão ser utilizados, a exclusivo critério do profissional, para trocar por itens de uso do profissional em sua rotina clínica que estejam disponíveis na plataforma.

    4. A lista de itens disponíveis para a troca, com a respectiva pontuação necessária, está disponível em Nestlé para Especialistas [nestleparaespecialistas.com.br], e poderá ser alterada a qualquer tempo pela Promotora, em razão da disponibilidade de estoque e alteração de catálogo;

    5. Os Pontos e seus valores: (a) são determinados pela Promotora a seu critério absoluto; (b) estão sujeitos a alterações sem aviso prévio; e (c) tornam-se nulos ao final do programa, momento em que o programa será encerrado e todos os pontos restantes nas contas dos profissionais serão perdidos.

    6. Os pontos não constituem propriedade, não conferem direito ou interesse adquirido ao participante e não têm valor equivalente em dinheiro. Os pontos não podem ser vendidos ou transferidos, assim, os profissionais não poderão transferir Pontos para outros profissionais.

    7. A Promotora reserva-se ao direito de invalidar Pontos de uma conta e/ou encerrar a associação com um profissional se determinar que tais Pontos foram creditados indevidamente, obtidos de forma fraudulenta, ou ainda, em razão de qualquer violação ao presente Regulamento ou aos Termos e Condições do site.

    8. Qualquer tentativa de qualquer profissional de saúde de acessar o Programa de forma fraudulenta, por exemplo, por meio de um script de bot ou outro ataque de força bruta, resultará na inelegibilidade e na perda de todos e quaisquer Pontos acumulados. Qualquer uso de meios automatizados, sejam programáticos ou robóticos ou similares, para acumular Pontos, resultará na desqualificação do profissional para participação no Programa.

  5. RESGATE DE PONTOS

    1. Os Pontos acumulados serão exibidos no momento do login ao lado do nome do profissional (canto superior direito) do site [nestleparaespecialistas.com.br] e poderão ser revisados pela Promotora, a qualquer tempo, para garantir que foram corretamente distribuídos e que todas as regras do Programa foram cumpridas.

    2. Os pontos podem não aparecer instantaneamente ao concluir as atividades. Os pontos serão refletidos em um tempo comercialmente razoável após serem ganhos e ou debitados.

    3. O profissional deve ter um mínimo de pontos em seu cadastro para cobrir o valor de um item antes de resgatá-lo.

    4. A Promotora reserva-se o direito de substituir itens por outros comparáveis de igual valor.

    5. Para resgatar Pontos, os profissionais deverão [acessar a área “meus pontos” em seguida identificar os itens disponíveis para troca compatível com a quantidade de pontos acumulada para o profissional. Surgindo interesse em algum item, o profissional deverá clicar em “ver detalhes”. Em seguida o passo será clicar em “solicitar este item” e então uma nova tela com preenchimento do endereço para entrega irá se abrir. Ao finalizar o preenchimento de todos os campos clique em confirmar e uma nova tela de solicitação realizada com sucesso aparecerá para o profissional.

    6. Os pontos expiram em 31 de Dezembro de todos os anos enquanto o programa estiver vigente.

    7. Os itens resgatados pela troca de Pontos serão itens exclusivamente de uso profissional, para a rotina de consultório e próprios para profissionais de saúde, e não contarão com nenhuma logomarca de produtos da Promotora.

    8. A Promotora não se responsabiliza por nenhum defeito nos itens, sendo estes de responsabilidade exclusiva dos fabricantes.

  6. ENTREGA E DEVOLUÇÃO DE ITENS

    1. ENTREGA A entrega dos itens ocorrerá por correio, na modalidade PAC que permite um rastreio sob a mesma.

    2. DEVOLUÇÃO E TROCAS – As trocas só poderão ocorrer por “defeito” de funcionamento.

    1. Após o envio do item, o número necessário de pontos correspondente será deduzido do cadastro do profissional. A dedução será realizada em até 72 horas úteis.

    2. A Promotora não é responsável por qualquer defeito em relação aos itens resgatados;

  7. DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. A participação nesta ação pressupõe a aceitação e concordância sem reservas de todos os termos deste Regulamento, disponível no site Nestlé para Especialistas [nestleparaespecialistas.com.br] bem como, os Termos e Condições e da Política de Privacidade do site.

    2. A Promotora indica que cada profissional de saúde deverá observar o Código de Ética de sua respectiva profissão.

    3. A presente campanha não está sujeita a qualquer tipo de álea, sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.

    4. O profissional participante será desclassificado desta campanha se vier a infringir este Regulamento e/ou no caso de fraude, podendo, ainda, responder civil e/ou criminalmente por tal conduta.

    5. O participante poderá contatar a Promotora através do canal de atendimento para profissionais de saúde (0800 770 1599) dos canais de atendimento CES ou ainda, caso seja um profissional visitado pelo representante de Nutrição Infantil Nestlé, através de um representante.

    6. Eventuais dúvidas ou divergências que não puderem ser dirimidas pelas disposições deste Regulamento serão submetidas à apreciação da comissão composta por representantes da Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

    7. A Promotora se reserva ao direito de efetuar alterações neste Regulamento sem aviso prévio, assegurando sua publicidade por intermédio do site [nestleparaespecialistas.com.br].

    8. A Promotora poderá, a seu exclusivo critério, alterar quaisquer Regras relacionadas ao Programa as Recompensas, garantida a publicidade em regulamento.

    9. A Promotora não será responsável pelas dificuldades técnicas de acesso ao Site e/ou decorrentes de culpa exclusiva dos interessados ou terceiros que possam prejudicar a sua participação nesta campanha, por exemplo, mas sem limitação, a perda de conexão à internet, falhas de comunicação e transmissão de dados, de hardware, software, equipamentos eletroeletrônicos, ou quaisquer outras dificuldades que impeçam ou temporariamente dificultem o acesso ao Site e, consequentemente, a participação neste Programa.